1. Legislação Aplicável:
Constituição Federal: 1988 – Lei maior. No artigo 7º da constituição fala sobre os principais direitos dos trabalhadores (ligados diretamente a eles), como o Fundo de Garantia, o 13º Salário, o Seguro Desemprego, o Piso Salarial, sobre a Jornada de trabalho (8 horas diárias...). Resumindo são os direitos básicos do trabalhador.
CLT: 1943 – Regulamenta os direitos dos trabalhadores, menos dos funcionários públicos, que são regidos por leis especiais.
Leis Especiais: São as leis específicas, como, por exemplo, o FGTS, que surgiu na década de 60.
A relação entre empregado e empregador de funde numa relação jurídica, onde ambos possuem direitos e obrigações para com o outro.
2. Considerações Introdutórias sobre o Direito do Trabalho:
· Teoria da Relação Jurídica aplicada ao Direito do Trabalho: é a relação entre o empregado e o empregador (empresa).
· Relações Trabalhistas.
· Desenvolvimento do Direito do Trabalho: diz respeito as constantes mudanças ocorridas numa relação trabalhista e serve para proteger o trabalhador, que sempre será a parte mais fraca dessa relação.
· Princípios Correlatos: são os princípios que servem para equilibrar a relação entre o empregado e o empregador. Ex.: Igualdade ou Isonomia.
· Direitos Sociais: é onde o empregado pode exigir direitos e a proteção do Estado.
· Partes na relação de Trabalho: Empregado (trabalhador) e Empregador (empresa).
· Contrato de trabalho e suas modalidades: Prazo Determinado e Indeterminado.
· Aspectos atuais da Legislação Previdenciária e Trabalhista: são direitos que estão a favor da dignidade do trabalhador, como, por exemplo, entrar com um processo de Assédio Moral contra a empresa, a Licença Maternidade, o Afastamento por motivos de doenças, etc.
· Flexibilização nas relações de Trabalho: onde se torna mais fácil o acesso do trabalhador aos seus direitos e deveres, tais como: a jornada de trabalho, o banco de horas e a hora extra (até 1990 o empregado recebia toda e qualquer hora a mais trabalhada por ele...). O Banco de horas pode ser feito desde que exista um contrato assinado por ambas as partes e não precisa da presença do sindicato.
3. Atividade em sala de aula:
“Qual a sua opinião sobre os direitos básicos previstos na Constituição Federal? (Jornada de trabalho, salário mínimo...)”.
O salário mínimo pode mudar de um estado para outro, como por exemplo: o salário referência de são Paulo é R$ 600,00 e não R$ 510,00 como no interior e outras cidades. Neste caso, quando existe um Acordo Coletivo entre funcionários, empresa e sindicado o que passa a valer é o que foi assinado e não mais o que consta na CLT.
4. Princípios do direito do Trabalho
· Princípio da Proteção: é o princípio básico que podem estar escritos ou somente subtendidos. Neste caso se trata da diminuição das desigualdades entre empregados e empregado, onde a parte mais fraca (empregado) sempre possui uma proteção maior. No artigo 468 consta que os contratos de trabalho só podem ser alterados com o consentimento de ambas as partes, principalmente se não resultar em prejuízo ao empregado, podendo ser anulado este contrato caso a empresa infrinja a lei.
· Princípio da Norma Mais Favorável: é a princípio onde a lei a ser aplicada será aquela que melhor atender o interesse do trabalhador, mesmo existindo duas ou mais lei sobre o assunto.
· Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas: é a prevalência da lei, que deverá ser cumprida por ambas as parte.
· Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas: o empregado não pode abrir mão dos seus direitos, mesmo que esteja sendo pressionado pela empresa.
· Princípio da Condição mais Benéfica: são os benefícios contidos no contrato de trabalho que não poderão ser alterados sem que ambas as partes estejam de acordo e também nem poderão ser deixados de ser cumpridos pela empresa. Ex: a empresa começa a dar cesta básica aos funcionários e por vontade própria deixa de dar a cesta. Isso não pode acontecer!!!
· Princípio da Intangibilidade Salarial: o salário de um empregado nunca pode ser menor do que o salário mínimo e nunca pode ser reduzido, a não ser se for feito um acordo coletivo por diversos motivos, tais como a crise e outros. Intangível: algo que não pode ser tocado, mudado.
· Princípio da Primazia da Realidade: nem sempre o que está escrito é o que interessa e sim o que está acontecendo naquele momento. Por exemplo: um funcionário é coagido a assinar a sua própria demissão. Não será válido se for comprovado que ele foi pressionado a assinar um documento.
· Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: são os benefícios que são acrescidos num contrato de trabalho com o passar do tempo, como por exemplo, as promoções, os adicionais, etc.
5. Aula Atividade:
· Assédio Moral Horizontal: são praticados entre os colegas de trabalho, que causam constrangimento para uma das partes.
· Assédio Moral Vertical: praticado pelos chefes frente aos funcionários. São características de pessoas que não podem ser líderes.
· Síndrome de Burnout (www.virtualpsy.locaweb.com.br): boicotar o serviço e colegas de trabalho por somatória de assédio moral. É um processo que vem após uma crise de estresse.
Professor: Flávio Bento
Resumo criado pela aluna: Daniela Ferreira
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