sábado, 9 de outubro de 2010

Aula 4 - Relações e Legislação Trabalhista – Aspectos atuais do direito do trabalho

1.    Visão Contemporânea do Direito:

Este texto nos mostra uma reflexão da história sobre o direito trabalhista e nos fala sobre Marx, que foi um dos idealizadores dos trabalhadores.

            Os trabalhadores trabalham para obter recursos (salário) para se manterem, ou seja, suprir suas necessidades (físicas, sociais, etc). Já a empresa contrata pessoas que exercerão suas atividades para que as empresas obtenham lucro.

            No início do século XX o trabalhador começa a idealizar formas de se proteger, como o início dos sindicatos, de defender seus direitos junto às empresas e outros, pois nesta época o empregado era dado como uma mercadoria (explorado), por isso começaram as lutas por melhores condições trabalhistas nesta época.

            Começa nessa época o fim do individualismo, ou seja, lutar por algum direito de forma individual e se inicia a primazia da coletividade, ou seja, lutar pelos seus direitos de forma coletiva, com a ajuda dos sindicatos que lutavam pelos direitos de todos os funcionários e não somente de um.

2.    Partes na Relação de Trabalho:

Empregado e suas características: principal trabalhador de uma empresa (o terceirizado não é considerado um empregado da empresa na qual presta serviço, pois não é um funcionário direto), na qual possui uma relação jurídica com a empresa que trabalha. O empregado, neste caso, tem toda a proteção da CLT e de todas as leis trabalhistas. Os outros trabalhadores possuem outros direitos e outras vantagens, como o trabalhador autônomo, que presta serviço para uma empresa, como um contador, advogado, etc. Também existe a figura do sindicato que é uma pessoa jurídica que ajuda, negocia e auxilia os empregados, de forma coletiva, na relação entre a empresa e o trabalhador de uma classe, lutando por seus direitos, como salário, jornada de trabalho, benefícios, etc. Caso não seja atendida a reivindicação, gera-se a greve.

            Assume as funções essenciais (atividade principal) de uma empresa. Ex.: comércio (o vendedor), indústria (produção), etc. Para ser considerado um empregado de uma empresa, precisa ter as seguintes características:

·         Pessoa física (homem ou mulher);
·         Atividade contínua com a empresa, uma situação que se projeta no tempo;
·         Receber salário;
·         Trabalhar pessoalmente na empresa (não pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar, somente em caso de licença do empregado, mas escolhido pela empresa);
·         É subordinado da empresa (recebe e cumprem ordens do seu superior, líder, supervisor, gerente e outros);
·         Não pode recusar a exercer e cumprir o trabalho pelo qual ele foi contratado.

Um empregado pode ter as seguintes relações de trabalho com uma empresa:

·         Temporário (exceção);
·         Voluntário (sem remuneração);
·         Prazo determinado (em experiência);
·         Prazo indeterminado;
·         Terceirizado (pode trabalhar dentro da empresa, dependendo da função (aquelas que não são o principal da empresa). Ex: limpeza, segurança, cozinha, etc. Mas a empresa que a contrata também tem responsabilidade sobre este trabalhador, mesmo ele sendo contratada por outra empresa);
·         Autônomo (contador, advogado, e etc);
·         Cooperado (cooperativa de trabalho, trabalhadores que exercem o serviço de carga e descarga de mercadoria);
·         Estagiário e outros.

Empregador e suas características: previsto pela CLT, onde o empregador pode ser uma Pessoa Física (doméstica, rural, etc...) ou Pessoa Jurídica (área urbana, industrial, comercial...) que desenvolve um empreendimento onde ele precisa contratar pessoas que trabalhem em seu negócio, prestando-lhe serviço. Ps: o risco da contratação sempre será do empregador, pois o empregado sempre será considerado a parte fraca da relação de trabalho.

3.    Contrato de trabalho - Espécies:

Contrato com Prazo Indeterminado: contrato que não tem prazo certo para acabar. Acordo entre empregado e empregador, com registro em carteira e na previdência social, com todos os direitos previstos. Contrato este que deverá ser feito por escrito. A idéia deste contrato é que esta relação seja duradoura para ambas as partes, pois não tem prazo para acabar. Este é o principal contrato de trabalho que existe, pois é o contrato que mais atende as necessidades dos trabalhadores e também o contrato que mais resguarda os direitos da empresa.

Contrato com Prazo Determinado (experiência - exceção): é o chamado contrato de experiência, que pode durar até 90 dias, seja lá como for dividido este prazo (30+60, 45+45, etc), e também é feito através de registro em carteira e na previdência social. Este contrato só poderá ser prorrogado por uma única vez. Passado este prazo de 90 dias, caso o empregado continue na empresa, ou seja, caso ele seja aprovado, ele deverá passar para um contrato com prazo indeterminado.

Caso um funcionário, que já tenha trabalhado na empresa, ele pede demissão e depois de algum tempo ele volte a trabalhar nesta mesma empresa, para a mesma função, ele não poderá mais ter um contrato de experiência.

Outro detalhe é o caso de mulheres que engravidam durante o prazo de experiência. Neste caso, após o término dos 90 dias a mulher poderá ter o seu contrato finalizado mesmo estando grávida, sem nenhum ônus para a empresa, pois ela cumpriu o prazo pela qual foi contratada. Somente no contrato de prazo indeterminado é que a mulher possui estabilidade durante a gravidez.

No caso de funções transitórias (por até dois anos), pode-se usar também o contrato determinado. Por exemplo: vai ser construída uma ponte e a obra vai durar seis meses. O contrato poderá ser feito no prazo da entrega da obra. Esse contrato é justificado pelo prazo de entrega da ponte, portanto ele é legal, pagando-se os direitos que cada funcionário possui. Ou no caso de contratar alguém para substituir um funcionário que ficará afastado por um prazo certo, por exemplo, uma licença maternidade, que duraria quatro meses.

            No momento da contratação de um empregado, existem vários testes e exames que são exigidos pelas empresas para saberem exatamente quem estão contratando, como, por exemplo, teste de gravidez e de Aids (proibidos por lei), consulta SPC e outros. Tudo vai depender da função que o trabalhador irá exercer. Mas o importante é que o empregado não seja que o futuro empregado seja tratado de forma antiética e preconceituosa.

4.    Flexibilização do Direito do Trabalho:

Essa flexibilização do direito do trabalhador existe para tornar as regras mais maleáveis, sendo que hoje essas leis são muito rígidas. A lei protege, mas ela ainda pode ser mais flexível do que ela é hoje, para resguardar os direitos de ambas as partes, tanto empregador como empregado. As normas evoluem com o passar do tempo e com isso os direitos tende a melhorar, mas mesmo assim ainda são rígidas.

5.    Temas atuais para Discussão:

·         O Direito Internacional do Trabalho e o Papel da OIT (regras trabalhistas no mundo): OIT significa Organização Internacional do Trabalho – um órgão muito importante para nós brasileiros, pois a maior parte das nossas leis são baseadas e orientadas por leis internacionais, tais como: contratação de aprendiz maior de 16 anos, licença maternidade e outras.  A Justiça o trabalho ainda precisa modernizar muito e também agilizar mais os processos trabalhistas que hoje são muito demorados, por causa dos próprios advogados e dos juízes que dificultam os processos, acabando com algumas práticas dessas figuras.

·         O Trabalho Infantil: este assunto é tratado com muita preocupação por todos os órgãos, pois ainda existe muito, principalmente na área rural e também na área urbana, em alguns casos de forma ilícita com o tráfico de drogas. Para maiores de 16 anos trata-se de aprendizes e estagiários, que não podem trabalhar em ambientes perigosos e insalubres (que pode trazer prejuízo à saúde), não podem trabalhar após as 22:00 hs e nem fazer hora extra, trabalhando no máximo 8 horas por dia para não atrapalhar, principalmente o seu horário de estudo.

·         O Estatuto do Idoso (o emprego de pessoas de idade avançada): prevê que as empresas devem estimular a contratação de pessoas acima de 60 anos, pois os idosos vão perdendo espaço por causa dos mais jovens. Neste caso o poder público deveria incentivar e estimular as empresas a contratar pessoas acima de 60 anos não como obrigação, mas sim como política de responsabilidade social, pois se torna positivo tanto para a empresa como para o idoso.

6.    As propostas de alteração da CLT e Leis Especiais:

·         Décimo terceiro: temos que ficar atento às propostas e mudanças feitas pelo congresso, que querem mudar a forma de pagamento do 13º salário, ou seja, dividir o pagamento em parcelas mensais. Mas tudo isso ainda é só uma proposta. Ainda não foi nada decidido.

·         Licença Maternidade: a mudança mais atual é o aumento da licença de quatro meses para 6 meses, que já foi adotado em algumas cidades e estados no Brasil. Essa lei ainda não foi implementada, portanto ainda não é obrigatória para as empresas. Para uma empresa participar ela precisa se inscrever no projeto “Empresa Cidadã” e o empregado precisa requerer este direito. A empresa terá um desconto fiscal nestes dois meses a mais que a funcionária estiver de licença. Atualmente este direito se dá: quatro meses de licença em casa e mais dois meses (já trabalhando) onde a mulher poderá tirar 1 hora (dois saídas de meia hora) para amamentar seu filho. No caso do pai ele também possui licença no qual ele terá cinco dias úteis para ficar com a família. No caso dessa nova lei, a licença paternidade poderá aumentar para 15 dias, mas isso ainda está estão sendo estudados e discutido em alguns estados.

·         Contrato de Estágio: a lei de estágio é especial. É preciso que a escola seja conveniada a empresa para que haja este vínculo entre o aluno, a escola e a empresa contratante. O estagiário não é um empregado, mas ele possui remuneração e alguns direitos, mas também é excluído de outros direitos, tais como: 13º salário, FGTS e outros.

Professor: Flavio Bento

Resumo criado pela aluna Daniela Ferreira

Nenhum comentário:

Postar um comentário